quarta-feira, 2 de junho de 2010

PPS marca convenção e aprova resolução que exige ficha limpa e fidelidade partidária


A executiva Estadual do PPS se reuniu esta semana para aprovar as normas que conduzirão o processo de escolha dos candidatos do PPS para eleições 2010. Seguindo orientação do Diretório Nacional foi aprovada a resolução que determina que "os filiados ao PPS, especialmente os candidatos, os detentores de mandato eletivo e todos aqueles que integram o diretório nacional, estadual, distrital, o diretório municipal ou comissão provisória organizadora e demais órgãos partidários, apoiarão exclusivamente candidatos a Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual apoiados oficialmente pelo partido". Agir de forma contrária a essa determinação pode caracterizar infidelidade partidária punida na forma do Estatuto e demais normas internas inclusive podendo chegar a expulsão do filiado do PPS. A convenção partidária foi agendada para o dia 26 de junho na cidade de Campo Grande.

É Importante observar que ainda de acordo com a resolução "no caso de chapa de deputados federais e estaduais o apoio será exclusivo aos candidatos do partido, independente de alianças ou coligações" e "no caso de opção de voto como cidadão, o dirigente partidário terá que se licenciar obrigatoriamente do cargo investido no partido".

Quanto ao retorno ao cargo de dirigente partidário após as eleições de 2010, o mesmo terá que ser aprovado pela comissão executiva respectiva mediante pedido do interessado. Segundo Luiza Ribeiro, que integra a Executiva Nacional do PPS, "o Partido busca unificar sua ação política e eleitoral e garantir o principio estatutário da fidelidade partidária".

Luiza acredita ainda que se considerado o compromisso histórico do PPS com a ética e a probidade para o exercício de mandatos públicos eletivos e a necessidade da instituição de mecanismos para assegurar a prevalência destes princípios, a Resolução impõe, ainda, que "não poderão ser candidatos a qualquer cargo público eletivo os filiados ao Partido Popular Socialista que tenham contra si condenação na segunda instância de qualquer órgão colegiado do Poder Judiciário, pela prática dos crimes contra a economia popular, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, contra o meio ambiente e a saúde pública, crimes eleitorais, de abuso de autoridade, de lavagem de dinheiro, de tráfico de entorpecentes, de exploração do trabalho escravo, contra a vida e a dignidade sexual e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando".